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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2423/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2423 de 21 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1599.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/10/2023 às 05:22:23.

Lei 2423, de 21 de setembro de 2017
Dispõe sobre a concessão de licença, sem vencimentos, aos servidores municipais e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores do Quadro da Prefeitura, sem a percepção de salários, licença para o trato de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que os mesmos se responsabilizem, por escrito, pelo recolhimento dos respectivos encargos sociais devidos à Previdência Social durante o período da licença.


§1º - O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração, por mais 01 (um) ano, mediante provocação do servidor interessado.

§2º - A licença será negada quando o afastamento do servidor for contrário ao interesse público.


§3º - O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.

§4º - Somente terá direito à licença de que trata este artigo, o servidor que contar com 03 (três) anos, no mínimo, de efetivo exercício no serviço público municipal (NR).

Art. 2º

O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício de seu emprego, desistindo da licença, mediante comunicado por escrito à Administração.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Leis nºs 1.928, de 04 de novembro de 2009, 1.938 de 11 de fevereiro de 2010 e 2.217, de 26 de dezembro de 2013.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.