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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2871/2025
Lei 2871/2025
Altera as redações da letra “k” do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022 e da letra “n” do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que denominam vias públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2871 de 31 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2603.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/01/2026 às 04:33:15.

Lei 2871, de 31 de dezembro de 2025
Altera as redações da letra “k” do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022 e da letra “n” do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que denominam vias públicas.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º

Altera a letra “k”, do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.1º ..................................

.............................................

k)- Rua São Lourenço, com início na Rua Januário Barbosa e término na Rua Domingos Logulo, cruzando neste trecho com as Ruas Marechal Castelo Branco, Gustavo Martins Cerqueira, Virgilio Domingues Jeronymo e Antonio Feliciano Júnior, sendo que o trecho compreendido entre as Ruas Gustavo Martins Cerqueira e Marechal Castelo Branco, medindo 100 metros de comprimento por 12 metros de largura,  é objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”

Art. 2º

Altera a letra “n”, do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.1º ..................................

.............................................

n) Rua Marechal Castelo Branco, entre as Ruas Dr. Xisto Albarelli Rangel e São Lourenço, trecho com 88 metros de comprimento por 12 metros de largura, objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.