Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Altera a letra “k”, do art. 1º da Lei nº 2.680 de 06 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................
.............................................
k)- Rua São Lourenço, com início na Rua Januário Barbosa e término na Rua Domingos Logulo, cruzando neste trecho com as Ruas Marechal Castelo Branco, Gustavo Martins Cerqueira, Virgilio Domingues Jeronymo e Antonio Feliciano Júnior, sendo que o trecho compreendido entre as Ruas Gustavo Martins Cerqueira e Marechal Castelo Branco, medindo 100 metros de comprimento por 12 metros de largura, é objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”
Altera a letra “n”, do art. 1º do Decreto nº 1.074, de 17 de maio de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................
.............................................
n) Rua Marechal Castelo Branco, entre as Ruas Dr. Xisto Albarelli Rangel e São Lourenço, trecho com 88 metros de comprimento por 12 metros de largura, objeto da transcrição nº1.484 do CRI local;”
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.