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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2560/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2560 de 7 de agosto de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1073.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:38:50.

Lei 2560, de 7 de agosto de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 524.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

        02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica

    3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil - R. Federais.........R$. 120.000,00

    3190-13 – Obrigações Patronais - R. Federais ...................................... R$.80.000,00

    3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ...................................... R$.77.000,00

    3390-39 -  Outros Serviços e Terceiros. P. Jurídica – R. Federais ......... R$.77.000,00

    4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 120.000,00  

    4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.......... R$ 50.000,00 

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) No valor de R$ 120.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo;

b) No valor de R$ 404.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de agosto de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.