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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2853/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2853 de 2 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2521.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/10/2025 às 21:34:20.

Lei 2853, de 2 de outubro de 2025
Autoriza a Prefeitura do Município a receber doações na conta de água em prol do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Urupês através do Departamento Municipal de Águas e Esgoto a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários que, expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente a doação de valor em pecúnia ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP.

Parágrafo único

O valor mínimo da doação é de R$2,00 (dois reais), sem limite máximo.

Art. 2º

A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.

§ 1º

Será fornecido modelo da autorização aos usuários, conforme Anexo I

§ 2º

O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao Departamento de Água e Esgoto e assinar o termo de revogação da doação (conforme modelo do anexo II), revogada a autorização do usuário atinente a doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 2 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
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Autorização de cobrança na conta de água de valor a ser doado ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP.


Eu,___________________________________, portador do RG nº.- __________________, inscrito no CPF/MF sob o nº.- ____________________, residente e domiciliado na __________________________, nº ___________, bairro _________________________, neste Município de Urupês, estado de São Paulo, declaro ser o titular do registro n°____________do departamento de água e esgoto, e concordo expressamente em doar o valor de R$ ____________ (_____________________________)  ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública – FMISP, a ser incluído na próxima e futuras contas de água de minha titularidade, até que eu revogue expressamente esta autorização. 


Urupês, em ____, de ______________ de ________. 


____________________________________________ 

Assinatura 


Anexo II
MODELO DE REVOGAÇAO DA DOAÇAO
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Revogação de cobrança na conta de água de valor a ser doado ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública - FMISP.


Eu, _____________________portador do RG nº.-________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________________, residente e domiciliado na __________________________________, nº ___________, bairro _______________, neste Município de Urupês, estado de São Paulo, declaro ser o titular do registro n°____________do departamento de água e esgoto, por meio desta revogo expressamente a autorização para descontar valor em minha conta de água de doação à ou ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública – FMISP, a ser excluído na próxima e em futuras contas de água de minha titularidade. 


Urupês, em ____, de ______________ de ________.


_________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.