Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.
O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;
Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município;
O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
Desempenho Ótimo;
Desempenho Bom;
Desempenho Suficiente;
Desempenho Regular.
Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente.
O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado entre os profissionais que aderirem à Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e que cumprirem os pré-requisitos para a melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme a seguinte distribuição:
Do repasse do Incentivo destinado às Equipes de Saúde da Família (ESF), 100% (cem por cento) serão distribuídos igualmente entre cada integrante da equipe, respeitada a classificação que dispõe o artigo anterior, usando a seguinte fórmula:
VI x E
N
VI: Valor do Incentivo de acordo com o desempenho da equipe
E: número de equipes (ESF)
N: Número total de integrantes somando todas as equipes conforme definido pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB (Enfermeiro, Médico 40 horas, Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde).
Do repasse do Incentivo destinado às Equipes de Saúde Bucal (eSB), 100% (cem por cento) serão distribuídos da seguinte forma:
| EMPREGO | % |
| Cirurgião Dentista | 60 |
| Auxiliar de Saúde Bucal | 40 |
Do repasse do Incentivo destinado às Equipes Multiprofissionais de Saúde (eMulti), 100% (cem por cento) serão distribuídos entre os profissionais da respectiva equipe, em partes iguais entre todos os seus integrantes.
Caso algum dos empregos mencionados não esteja ocupado ou, por qualquer motivo, não participe da divisão dos recursos, o percentual correspondente será destinado à gestão municipal, sendo obrigatoriamente aplicado na melhoria da estrutura das Unidades de Saúde, aquisição de insumos e custeio dos serviços.
Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:
I. licença maternidade
II. licença paternidade, nos casos de aplicação do artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho;
III. afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal:
IV. afastamento para tratamento médico, por mais de 15 dias, caso em que receberá o pagamento proporcionalmente ao período trabalhado;
V. afastamento para atividades políticas;
O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de folha de pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade.
Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única, considerando do alcance de resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes da equipe.
Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pelo componente de qualidade, o valor referente a esses servidores será rateado entre os demais membros da equipe.
O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13° salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Departamento Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.