Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2857/2025
Lei 2857/2025
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATÊNÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti), e dá outras providências”
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2561" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2857 de 21 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2561.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/01/2026 às 01:56:12.

Lei 2857, de 21 de novembro de 2025
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATÊNÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti), e dá outras providências”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.

I -

O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;

II -

Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município;

Art. 2º

O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:

I -

Desempenho Ótimo;

II -

Desempenho Bom;

III -

Desempenho Suficiente;

IV -

Desempenho Regular.

§ 1º

Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensalmente.

Art. 3º

O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado entre os profissionais que aderirem à Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e que cumprirem os pré-requisitos para a melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme a seguinte distribuição:

I -

Do repasse do Incentivo destinado às Equipes de Saúde da Família (ESF), 100% (cem por cento) serão distribuídos igualmente entre cada integrante da equipe, respeitada a classificação que dispõe o artigo anterior, usando a seguinte fórmula:


VI x E

N


VI: Valor do Incentivo de acordo com o desempenho da equipe

E: número de equipes (ESF)

N: Número total de integrantes somando todas as equipes conforme definido pela Política Nacional de Atenção Básica – PNAB (Enfermeiro, Médico 40 horas, Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde).

Art. 4º

Do repasse do Incentivo destinado às Equipes de Saúde Bucal (eSB), 100% (cem por cento) serão distribuídos da seguinte forma:

EMPREGO%
Cirurgião Dentista60
Auxiliar de Saúde Bucal40
I -

Do repasse do Incentivo destinado às Equipes Multiprofissionais de Saúde (eMulti), 100% (cem por cento) serão distribuídos entre os profissionais da respectiva equipe, em partes iguais entre todos os seus integrantes.

§ 1º

Caso algum dos empregos mencionados não esteja ocupado ou, por qualquer motivo, não participe da divisão dos recursos, o percentual correspondente será destinado à gestão municipal, sendo obrigatoriamente aplicado na melhoria da estrutura das Unidades de Saúde, aquisição de insumos e custeio dos serviços.

Art. 5º

Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:


I. licença maternidade

II. licença paternidade, nos casos de aplicação do artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho;

III. afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal:

IV. afastamento para tratamento médico, por mais de 15 dias, caso em que receberá o pagamento proporcionalmente ao período trabalhado;

V. afastamento para atividades políticas;

Art. 6º

O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de folha de pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade.

§ 1º

Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única, considerando do alcance de resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes da equipe.

§ 2º

Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pelo componente de qualidade, o valor referente a esses servidores será rateado entre os demais membros da equipe.

Art. 7º

O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13° salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.

Art. 8º

Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Departamento Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.