Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para os fins previstos no art. 100, § 3º, da C.F. de 1988, c.c. o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Urupês, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 2.846, de 04 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.