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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 280/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 280 de 4 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2571.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/12/2025 às 19:07:14.

Lei Complementar 280, de 4 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre a criação e extinção dos empregos que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., seis (06) empregos de “Auxiliar em Saúde Bucal”, referência “11”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 40 horas semanais.

Art. 2º

Constituem atribuições e requisitos específicos de investidura para o emprego “Auxiliar em Saúde Bucal”, e que fica fazendo parte do Anexo VI da Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015:


Requisitos específicos de investidura:

Ensino médio completo e formação na área de atuação com registro no órgão de classe.

Descrição sumária do emprego: Auxilia na instrumentação de procedimentos cirúrgicos, realiza atividades de higiene bucal, prepara modelos em gesso e participa de programas de saúde bucal, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Atribuições do emprego: Competem ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista: 

I - organizar e executar atividades de higiene bucal; 

II - processar filme radiográfico; 

III - preparar o paciente para o atendimento; 

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 

V - manipular materiais de uso odontológico; 

VI - selecionar moldeiras; 

VII - preparar modelos em gesso; 

VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 

IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 

XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e

XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Art. 3º

Ficam declarados extintos 33 (trinta e três) empregos de “Auxiliar de Creche” do Quadro Geral de Empregos Permanentes, constante do Anexo I, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015. 

Art. 4º

As despesas  com  a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.