Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., seis (06) empregos de “Auxiliar em Saúde Bucal”, referência “11”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 40 horas semanais.
Constituem atribuições e requisitos específicos de investidura para o emprego “Auxiliar em Saúde Bucal”, e que fica fazendo parte do Anexo VI da Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015:
Requisitos específicos de investidura:
Ensino médio completo e formação na área de atuação com registro no órgão de classe.
Descrição sumária do emprego: Auxilia na instrumentação de procedimentos cirúrgicos, realiza atividades de higiene bucal, prepara modelos em gesso e participa de programas de saúde bucal, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Atribuições do emprego: Competem ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Ficam declarados extintos 33 (trinta e três) empregos de “Auxiliar de Creche” do Quadro Geral de Empregos Permanentes, constante do Anexo I, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.