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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3322/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3322 de 10 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2474.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/07/2025 às 22:43:27.

Decreto 3322, de 10 de junho de 2025
Declara Luto Oficial no Município, por três dias, pelo falecimento de Alícya Sábio Dionísio.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o profundo pesar pelo falecimento da aluna Alícya Sábio Dionísio, de 5 anos de idade, estudante do EMEI “Thereza Yalenti Perosa”, ocorrido na madrugada de hoje.

CONSIDERANDO

que a perda precoce de uma criança causa comoção não apenas à família e à comunidade escolar, mas a toda a sociedade;

CONSIDERANDO

o respeito, a solidariedade e a empatia com os familiares, cujo avô é servidor público do Município, colegas, professores e funcionários da unidade escolar;

CONSIDERANDO

o sentimento de luto e consternação que se manifesta na em toda sociedade Urupeense

Art. 1º

Fica decretado luto oficial no Município, por três dias, a partir da publicação deste decreto, pelo falecimento de Alícya Sábio Dionísio.

Parágrafo único

A Bandeira Municipal será hasteada em funeral a meio-mastro.

Art. 2º

Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades na Prefeitura Municipal, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.