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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2683/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2683 de 20 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1901.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:22:48.

Lei 2683, de 20 de outubro de 2022
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.508, de 16 de maio de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.508, de 16 de maio de 2.019, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para o custeio da Gerência de Atenção Básica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º- Fica autorizado o pagamento de incentivo financeiro para  cada Gerência de Atenção Básica das UBS e das ESF do Município, sendo as UBS com apenas uma equipe e as ESF, na modalidade II, correspondente à 10% (dez por cento) do valor mensal do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS – constituída de capacitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas – repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, consoante estabelece a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2.018, c.c. a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.