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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2582/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2582 de 22 de janeiro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1152.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 09:29:02.

Lei 2582, de 22 de janeiro de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal d3 Saúde – Atenção Básica

                3350-39 – Outros Serviços de Terceira – P. Jurídica – R. Federais .......R$.350.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro transferidos pela União através do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de janeiro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.