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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 285/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 285 de 31 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2605.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/01/2026 às 04:31:57.

Lei Complementar 285, de 31 de dezembro de 2025
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 61 de 13 de novembro de 1997.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

O artigo 1º da Lei Complementar nº 61, de 13 de novembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Os valores da tabela prevista no artigo 58, da Lei nº 803/80, de 09-12-1980, passa a ter a seguinte redação e valores:

TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DA COLETA DE LIXO       % do VR/M²/ANO.

1- Unidades Residenciais. .....................................................0,35

2- Comércio/Serviço..............................................................0,35

3- Industrial..........................................................................0,25

4- Agropecuária....................................................................0,25”

Art. 2º

Os custos decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.