Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O artigo 1º da Lei Complementar nº 61, de 13 de novembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os valores da tabela prevista no artigo 58, da Lei nº 803/80, de 09-12-1980, passa a ter a seguinte redação e valores:
TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DA COLETA DE LIXO % do VR/M²/ANO.
1- Unidades Residenciais. .....................................................0,35
2- Comércio/Serviço..............................................................0,35
3- Industrial..........................................................................0,25
4- Agropecuária....................................................................0,25”
Os custos decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.