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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2859/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2859 de 21 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2566.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/11/2025 às 22:33:36.

Lei 2859, de 21 de novembro de 2025
Altera a redação da letra “d”, inciso I do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

A letra “d”, inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Turismo -CONTUR, passa a ter a seguinte redação:

“Art.2º - ........................

I) ..................................

..................................

 d) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;” (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.