PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2859, de 21 de novembro de 2025
Altera a redação da letra “d”, inciso I do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “d”, inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Turismo -CONTUR, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - ........................
I) ..................................
..................................
d) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.