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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 277/2025
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Lei Complementar 277 de 6 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2549.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/11/2025 às 17:42:27.

Lei Complementar 277, de 6 de novembro de 2025
Altera a redação da Lei Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015 (Código de Posturas) e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica acrescido o inciso XXII ao art. 13 da Lei Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015, com a  seguinte redação:


“Art. 13 ......................................................................

.................................................................................. 

XXII – derramar em vias públicas, substância ou material antiaderente, passíveis causar acidentes aos transeuntes e veículos, ou capazes de afetar a higiene da via pública, ficando o infrator sujeito a multa do Grupo XIII (treze), sem prejuízo de indenização pelos danos e limpeza da via pública.

Art. 2º

Fica criado e incluído o Grupo XIII no Anexo A – Tabela de Multas Por Infração do Código de Posturas –,  da Complementar nº 202, de 03 de dezembro de 2015, com a pena pecuniária em valor correspondente a 2500% do Valor de Referência do Município.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.