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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3144/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3144 de 24 de janeiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1965.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:40:38.

Decreto 3144, de 24 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a emissão de certidões para instrução de processos administrativos retificação de áreas de imóveis rurais e urbanos
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção ou averbação de seu registro quando esses se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade; CONSIDERANDO que o procedimento de retificação pode se dar extrajudicialmente a pedido do interessado
Art. 1º

Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel rural, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:


I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com estradas rurais municipais;



II – Marco inicial, sem qualquer referência ao marco final ou dados geodésicos (grau, minuto, segundo) entre os pontos ou distâncias/medidas;

III – Bairro onde o imóvel se situa, bem como o sentido da estrada;

IV – Se existente, nomenclatura de córrego e informações a respeito de ser o mesmo possuidor de leito navegável ou não;

Art. 2º

Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel urbano, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:


I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com as vias públicas (ruas ou avenidas).

Art. 3º

Os requerimentos inerentes as certidões tratadas neste decreto deverão ser devidamente protocolados junto a Divisão de Obras e Serviços, instruídos dos seguintes documentos:


I - Levantamento topográfico da área a ser retificada, assinado por profissional habilitado; 

II- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.