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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2892/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2892 de 6 de abril de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2676.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/04/2026 às 07:03:03.

Lei 2892, de 6 de abril de 2026
Autoriza o Executivo a conceder concessão administrativa do direito de uso do bem que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito,  o direito de uso de imóvel locado pelo Município, de propriedade da Associação da Criança de Urupês, sito a Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel, 1.384, nesta cidade, em prol ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SP, para a realização de programas de capacitação, enquanto perdurar o vínculo institucional entre as entidades.

Art. 2º

As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.