Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o direito de uso de imóvel locado pelo Município, de propriedade da Associação da Criança de Urupês, sito a Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel, 1.384, nesta cidade, em prol ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SP, para a realização de programas de capacitação, enquanto perdurar o vínculo institucional entre as entidades.
As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.