Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a necessidade de promover um ambiente escolar saudável e livre de substâncias prejudiciais à saúde;
o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringe o uso de produtos fumígenos em ambientes de uso coletivo;
a Resolução da Anvisa RDC nº 855, de 1º de abril de 2024, que proíbe a comercialização, importação, propaganda e uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos e vapes;
o aumento do uso de Cigarros Eletrônicos e “Vapes” por adolescentes e os riscos comprovados à saúde pública
DECRETA:
Fica expressamente proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos, vapes, pods e similares, em todas as unidades escolares da rede pública e privada do município de Urupês.
A proibição se aplica a:
alunos, professores, servidores, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer frequentadores;
todas as áreas da unidade escolar, internas ou externas, incluindo salas de aula, banheiros, pátios, quadras, refeitórios, corredores, acessos e demais espaços de uso comum;
eventos escolares realizados dentro ou fora das dependências escolares, quando organizados ou autorizados pela instituição de ensino.
O descumprimento por alunos deverá ensejar:
advertência verbal;
comunicação formal aos pais ou responsáveis legais;
em caso de reincidência, encaminhamento à equipe pedagógica e, se necessário, ao Conselho Tutelar ou aos serviços de saúde/assistência social.
O descumprimento por servidores públicos municipais será apurado nos termos da legislação vigente e poderá resultar em sanções administrativas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As direções escolares deverão afixar, em locais visíveis, cartazes informativos sobre a proibição e os riscos do uso de DEFs, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Educação.
O Departamento Municipal de Educação poderá celebrar parcerias com o Conselho Tutelar, unidades de saúde e órgãos de proteção à infância e juventude, a fim de promover ações educativas, fiscalizatórias e preventivas sobre o tema.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.