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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2868/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2868 de 23 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2595.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/12/2025 às 15:27:26.

Lei 2868, de 23 de dezembro de 2025
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 2.661 de 04 de Agosto de 2.022
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 5º, da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o auxílio-alimentação:


“Art. 5º - O servidor não perderá o direito ao auxílio alimentação nas hipóteses de afastamento do exercício de suas funções pelos motivos de:


I- nojo, 

II- gala,

III- licença maternidade,

IV- licença paternidade,

V-  licença por acidente de trabalho,

VI- licença para tratamento de saúde,

VII- férias.

Art. 2º

a licença para tratamento de saúde de que trata o inciso VI deste artigo, refere-se somente as internações ou pós-cirúrgico, com exceção de cirurgia estética.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.