Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa do corpo técnico municipal no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, com o propósito de assegurar transparência, representatividade e eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos,
RESOLVE:
Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, com caráter operacional e técnico, e nomear os representantes titulares dos seguintes Departamentos Municipais para compô-la:
I – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Urbano:
Matheus Mendes Palhares
II – Um Representante do órgão de Habitação:
Patrícia Salvadego Barriviera
III – Um Representante do órgão de Turismo:
Yasmin Isique
IV – Um Representante do órgão de Meio Ambiente:
André Luis Logullo
V – Um Representante do órgão de Mobilidade e Infraestrutura:
Ederson Sérgio Munhais
VI – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico:
José Ricardo Moreira Da Silva
VII – Um Representante do Órgão de Saneamento:
João Paulo Nestor
O Grupo de Trabalho acompanhará a elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, fornecendo informações para consultoria, analisando documentos, facilitando a comunicação entre servidores, consultoria e sociedade civil, promovendo reuniões técnicas com o Grupo de Acompanhamento, organizando Oficinas Municipais e Audiências Públicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento sustentável do município, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano Diretor Municipal.
O Grupo de Trabalho poderá realizar encontro presenciais, virtuais e híbridos, conforme conveniência e necessidade dos trabalhos entre os servidores municipais, Consultoria, de acordo com as reuniões previstas para cada etapa do trabalho, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.
Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Sr. Lauriston Isique, a coordenação da Comissão de Acompanhamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.