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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3344/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3344 de 10 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2534.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/10/2025 às 03:27:16.

Decreto 3344, de 10 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor do Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,
CONSIDERANDO

a imprescindibilidade de fomentar a participação ativa do corpo técnico municipal no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, com o propósito de assegurar transparência, representatividade e eficiência nos trabalhos a serem desenvolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º

Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, com caráter operacional e técnico, e nomear os representantes titulares dos seguintes Departamentos Municipais para compô-la:



I – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Urbano:

Matheus Mendes Palhares


II –  Um Representante do órgão de Habitação:

Patrícia Salvadego Barriviera


III – Um Representante do órgão de Turismo:

Yasmin Isique


IV – Um Representante do órgão de Meio Ambiente:

André Luis Logullo


V – Um Representante do órgão de Mobilidade e Infraestrutura:

Ederson Sérgio Munhais


VI – Um Representante do Órgão de Desenvolvimento Econômico:

José Ricardo Moreira Da Silva


VII – Um Representante do Órgão de Saneamento:

João Paulo Nestor

Art. 2º

O Grupo de Trabalho acompanhará a elaboração do Plano Diretor Municipal de Urupês, fornecendo informações para consultoria, analisando documentos, facilitando a comunicação entre servidores, consultoria e sociedade civil, promovendo reuniões técnicas com o Grupo de Acompanhamento, organizando Oficinas Municipais e Audiências Públicas e sugerindo soluções para o desenvolvimento sustentável do município, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano Diretor Municipal.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá realizar encontro presenciais, virtuais e híbridos, conforme conveniência e necessidade dos trabalhos entre os servidores municipais, Consultoria, de acordo com as reuniões previstas para cada etapa do trabalho, sendo tais reuniões registradas em ata para fins de documentação e transparência.

Art. 4º

Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Sr. Lauriston Isique, a coordenação da Comissão de Acompanhamento.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.