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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3340/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3340 de 16 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2533.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/10/2025 às 03:27:15.

Decreto 3340, de 16 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 454.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo  ............................................... R$.3.000,00

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ................... R$. 100.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .........................R$. 8.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................... R$.6.000,00


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................. R$.8.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ................................................ R$.1.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-13 – Obrigações Patronais................................................. R$. 3.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.......................... R$. 4.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 155.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.....R$. 25.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ...................... R$. 15.000,00


12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 126.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3190-11 – Vencimento e Vant. Fixas – P. Civil- R. Estaduais.. R$. 100.000,00

3390-30 – Material de Consumo ............................................ R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.................. R$. 50.000,00


12.365.0010.2024 – Gestão do Ensino Infantil

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil.................. R$. 20.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 –  Assistência ao Ensino Superior

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............... R$. 34.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$.100.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .......................R$. 50.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.