PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3354, de 11 de novembro de 2025
Declara inservível o bem móvel que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
Art. 1º Fica declarado inservível, devido ao desgaste natural do tempo e pela inviabilidade econômica de sua recuperação, o bem móvel abaixo especificado:
- Veículo Gol 1.0 Ecomoti Giv, placa CPV 5841, ano de fabricação 2011 modelo 2011 – Alcool/Gas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.