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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2725/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2725 de 5 de outubro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2139.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 03:45:53.

Lei 2725, de 5 de outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a “Irmandade de Misericórdia de Urupês”, entidade de caráter filantrópico,  mantenedora do “Hospital São Lourenço", tendo em vista o Termo de Convênio nº 02/2023, datado de 03/01/2023, mantido pelo Município com a referida entidade para, de forma complementar à ação da Prefeitura Municipal, prestar serviços e ações de saúde mencionados nessa avença, a importância de até R$.72.035,28 (Setenta e dois mil e trinta e cinco Reais e vinte e oito centavos), de valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, quantia essa destinada ao cumprimento da assistência financeira complementar segundo o Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.

Parágrafo único

O Convênio a que se refere este artigo, será objeto de termo aditivo para o pagamento da complementação do salário dos empregados da entidade abrangidos pela referida Emenda Constitucional, a qual deverá prestar contas da quantia recebida na forma e prazos previstos pelo Termo de Convênio nº 02/2023, datado de 03/01/2023.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de outubro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.