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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2846/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2846 de 4 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2510.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/09/2025 às 02:00:03.

Lei 2846, de 4 de setembro de 2025
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Para os fins previstos no art. 100, § 3º, da C.F. de 1988, c.c. o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Urupês, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior à 5 (cinco) salários mínimos”.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.