Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para os fins previstos no art. 100, § 3º, da C.F. de 1988, c.c. o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Urupês, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior à 5 (cinco) salários mínimos”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.