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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3205/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3205 de 13 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2102.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 23:41:04.

Decreto 3205, de 13 de dezembro de 2023
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica atualizado em 4,68% com base no IPCA do IBGE (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2024, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2024, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:

 

I  -  PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:

 

CLASSIFICAÇÃO  

VALOR DO M²:

a.      

Zona  01

Coloração Amarela ...................................

R$.

160,81

b.      

Zona  02

Coloração Roxa ........................................

R$.

119,93

c.  

Zona  03

Coloração Verde Clara .............................

R$.

96,11

d.      

Zona  04

Coloração Azul .........................................

R$.

71,34

e.  

Zona  05

Coloração Laranja ....................................

R$.

47,36

f.  

Zona  06

Coloração Vermelha .................................

R$.

33,01

g.  

Zona  07

Coloração Verde Escura ...........................

R$.

14,33

 

B) Distrito de São João de Itaguaçu:

 

CLASSIFICAÇÃO  

VALOR DO M²:

  h.

Zona  11

Coloração Laranja  ...................................

R$.

47,36

  i.

Zona  12

Coloração Vermelha .................................

R$.

33,01

 

II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR DO M²

Luxo ...........................................................................................

R$.

602,97

Boa  ............................................................................................

R$.

481,87

Média ..........................................................................................

R$.

385,09

Simples .......................................................................................

R$.

307,64

Precária ......................................................................................

R$.

159,91

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.