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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2866/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2866 de 23 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2593.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/12/2025 às 15:25:52.

Lei 2866, de 23 de dezembro de 2025
Altera a Lei nº 2.847 de 04 de setembro de 2025 e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 2.847/25 passa a ter a seguinte redação:


Art. 1º ........................

“§ 1º O Fundo de Honorários Sucumbenciais tem por objetivo a concessão de benefício de natureza remuneratória e de caráter alimentar, aos Advogados, em exercício, que integram os quadros do Município, que atuem em cargos de provimento efetivo, temporário ou comissionado.”

Art. 2º

O artigo 7º da Lei nº 2.847/25 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Por se tratar de verba de natureza remuneratória, é devido o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro (13º) salário ou demais integrações salariais e quaisquer vantagens pecuniárias.

Parágrafo único

As férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro (13º) salário ou demais integrações salarias e quaisquer vantagens pecuniárias serão calculadas e pagas mês a mês, juntamente com os honorários mensais e sobre a mesma rubrica, e também haverá a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária”

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.