Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2872/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2872 de 31 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2604.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/01/2026 às 04:37:31.

Lei 2872, de 31 de dezembro de 2025
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 1.713 de 13 de dezembro de 2005.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 1.713, de 13 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:


“Art. 4º O valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço correspondente à:

R$15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos) para cada consumidor residencial

R$24,00 (vinte e quatro reais) para cada consumidor comercial e industrial"

Parágrafo único

O valor da contribuição prevista pelo art. 4º desta lei será reajustado anualmente, de acordo com o índice de variação do IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, no período

Art. 2º

Os custos decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.798, de 30 de novembro de 2007.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.