Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos X e XI do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:
Art.1º ..........................................................................................
X. 20 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;
XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, transporte universitário, transporte para APAE, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.