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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3325/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3325 de 18 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2475.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/09/2025 às 03:30:50.

Decreto 3325, de 18 de junho de 2025
Altera a redação dos incisos X e XI do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos X e XI do art. 1º do Decreto nº 3.298 de 30 de janeiro de 2025, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2025, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura:


Art.1º ..........................................................................................


X. 20 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;


XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto nos setores de: limpeza pública, transporte coletivo urbano - “Expresso Urupês”, transporte universitário, transporte para APAE, UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel” e farmácia municipal;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.