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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3349/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3349 de 3 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2560.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/11/2025 às 23:37:50.

Decreto 3349, de 3 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 278.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                    3390-32 –Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita .R$. 278.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o excesso de arrecadação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.