Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2849/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2849 de 4 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2507.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/09/2025 às 01:54:59.

Lei 2849, de 4 de setembro de 2025
Altera a redação do “caput” do art. 31 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

Altera o “caput” do art. 31, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31- O desdobro de lotes urbanos, com frente para vias e logradouros públicos, destinados à constituição de lotes individualizados, de loteamentos em data anterior ao da vigência desta Lei, será permitido, desde que não haja restrições no contrato padrão do loteamento a que pertença o lote, e que as áreas resultantes do desdobro obedeçam às medidas mínimas de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5m (cinco metros lineares) de frente”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 4 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.