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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2686/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2686 de 30 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1916.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:34:15.

Lei 2686, de 30 de novembro de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.561.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 561.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................. R$.124.484,98


02.06.02- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.3030 – Construção, Reforma e Ampliação do Saneamento Básico

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.54.435,08

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ..................................... R$.60.000,00


17.512.0019.3033 – Construção de Rede de Água

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual .................................... R$.11.258,21

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ..................................... R$.15.000,00


17.512.0019.3034 – Construção de Galerias de Águas Pluviais

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ................................. R$.145.821,73

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro ................................... R$.150.000,00


Art. 2º

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a) Na importância de R$.336.000,00 - com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional.

b) Na importância de R$.225.000,00 –  com excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.