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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2860/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2860 de 21 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2563.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/11/2025 às 22:34:12.

Lei 2860, de 21 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.420.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.420.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 30.000,00


     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3190-91 – Sentenças Judiciais .................................................................. R$. 425.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.160.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 30.000,00

               10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ....................................... R$.15.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

                    3190-13 – Obrigações Patronais  .................................................................. R$. 20.000,00

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil  ........................................... R$. 10.000,00

          02.05.02 – FUNDEB

               12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB - Fundamental – 70%

                    3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estadual.................... R$. 300.000,00

               12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – E. Estadual.................. R$.50.000,00

               12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – E. Estadual................ R$.100.000,00

          02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

               12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

                    3390-30 – Material de Consumo ................................................................ R$. 100.000,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

               17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico 

                    3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 30.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 130.000,00


     02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil  ........................................... R$. 20.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 15.000,00


     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.100.000,00

                    3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3390-30 – Material de Consumo ................................................................ R$. 200.000,00

                    3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita...................R$. 100.000,00

               10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                    3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 115.000,00

                    3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.............. R$. 200.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

                    3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 50.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais................ R$. 50.000,00

               12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais ............... R$. 50.000,00

          02.05.02 – FUNDEB

               12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais .............. R$.200.000,00

               12.365.0008.2062 – Manutenção FUNDEB – Pré Escola 70%

                    3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual.............................................. R$. 50.000,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ..................................... R$.100.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 50.000,00

               26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ....................................... R$.40.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.