Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam fixados os seguintes preços públicos para a utilização, a título precário, dos seguintes bens públicos:
do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;
do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves -TECO”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;
do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”: 2 VR - Valor de Referência do município - por dia;
A concessão de uso para a realização de eventos de natureza familiar, como aniversários, etc., no Centro de Lazer do Trabalhador “Antonio Felizardo”, será gratuita, devendo o interessado entregar o recinto utilizado em perfeitas condições de limpeza e higiene.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.855, de 04 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.