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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3319/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3319 de 27 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2443.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/06/2025 às 08:58:33.

Decreto 3319, de 27 de maio de 2025
Fixa preço público para a utilização dos bens públicos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, c.c. o art. 100 da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei nº 2.426, de 26 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.830 de 26 de maio de 2025.
Art. 1º

Ficam fixados os seguintes preços públicos para a utilização, a título precário, dos seguintes bens públicos:

a)

do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;

b)

do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves -TECO”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;

c)

do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”: 2 VR - Valor de Referência do município - por dia;

§ 1º

A concessão de uso para a realização de eventos de natureza familiar, como aniversários, etc., no Centro de Lazer do Trabalhador “Antonio Felizardo”, será gratuita, devendo o interessado entregar o recinto utilizado em perfeitas condições de limpeza e higiene.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.855, de 04 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.