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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3123/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3123 de 28 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1914.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:14:24.

Decreto 3123, de 28 de novembro de 2022
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, com exceção do setor de limpeza pública, que funcionará até as 11 horas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.