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Decreto 2895 de 21/11/2019 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2884/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2884 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=817.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 21:23:46.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Decreto 2884, de 22 de agosto de 2019
Designa o servidor Luis Fernando da Silva como Ouvidor do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art.7º e 8º do Decreto nº 2.882 de 22 de agosto de 2019.

DECRETA:

Art. 1º

Fica designado o Servidor LUIS FERNANDO DA SILVA, ocupante do emprego de "Assessor III", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. como responsável pelos  serviços da  Ouvidoria do Município, com mandato até 31-12-2020.

Parágrafo único

Compete ao Ouvidor: 

I- coordenar , administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações  recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

VI- apresentar ao  Prefeito Municipal, anualmente,  relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.