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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2826/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2826 de 22 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2442.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/06/2025 às 09:06:49.

Lei 2826, de 22 de maio de 2025
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.706 de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor de bolsa auxílio a ser concedida para estagiários
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 1.706, de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor da bolsa-auxílio a ser concedida para estagiários admitidos pelo Município:


“Art. 2º - A bolsa-auxílio de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:

a)- para estágios com a duração de 20 (vinte) horas semanais: R$567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais).

b)- para estágios com a duração de 30 (trinta) horas semanais: R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.