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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2543/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2543 de 10 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=873.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 12:43:57.

Lei 2543, de 10 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2020.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2020:

a)Lar São Vicente de Paulo de Urupês
R$ 165.000,00
b)
Associação de Assistência à Criança de Urupês
R$ 440.000,00
c)
Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço
R$ 2.835.000,00
d)
Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude
R$ 44.000,00
e)
APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva
R$ 77.000,00
Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta  Lei  entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.