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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2693/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2693 de 15 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1929.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 01:17:57.

Lei 2693, de 15 de dezembro de 2022
Autoriza celebração de convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para as finalidades que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para os fins do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o pagamento das seguintes despesas:

I -

com a reparação de veículos oficiais da Unidade da Polícia Militar local, no valor anual de R$5.000,00 (cinco mil reais);

II -

com a manutenção da sede da Unidade da Polícia Militar local, no valor anual de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º

Os convênios a que se referem o artigo anterior terão a vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por períodos consecutivos, através de Decreto do Executivo.

Art. 3º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 2.656, de 21 de junho de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.