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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3353/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3353 de 11 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2569.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/12/2025 às 00:29:29.

Decreto 3353, de 11 de novembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 548.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 548.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo  ............................................. R$.10.000,00

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.15.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo  ............................................... R$.3.000,00

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$. 5.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais .............................................. R$. 101.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.75.000,00


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$.40.000,00

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público .......... R$.3.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 10.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00


12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-14 – Obrigações Patronais  ..............................................  R$. 1.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 30.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 55.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 25.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 10.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 139.000,00


17.512.0019.3028 – Gestão do Saneamento  

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 13.200,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.3019 – Gestão do Esporte e Lazer

4490-51 – Obras e Instalações................................................... R$. 2.800,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


08.244.0003.2007 – Gestão do Fundo Social de Solidariedade

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 20.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-40-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$. 34.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2015 - Gestão do Fundo M. da Criança e do Adolescente

3390-30 – Material de Consumo  ............................................. R$.15.000,00



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 30.000,00


12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 30.000,00


12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................R$. 100.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Assistência ao Ensino Superior

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................R$. 200.000,00


02.05.05 – MANUTENÇÃO DP ENSINO SUPERIOR


12.364.0014.2068 – Assistência ao Ensino Superior

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 19.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


26.782.0017.2047 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 50.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 20.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

4490-52 – Equipamento e Material Permanente....................... R$. 30.000,00

Art. 3º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o excesso de arrecadação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.