Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
03 – FUNDAÇÃO DE ENSINO
03.01 - FUNDAÇÃO DE ENSINO
03.01.00 - FUNDAÇÃO DE ENSINO
12.362.0012.2050 – Manutenção da Fundação de Ensino
3390-30 – Material de Consumo ........................................... R$. 20.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............ R$. 50.000,00
3390-40 – Serviços da Tecnologia da Informação..................... R$. 5.000,00
12.362.0012.3003 – Construção, Reforma e Ampliação
4490-51 – Obras e Instalações............................................... R$. 40.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo - ....................................... R$. 115.000,00
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro complementar no valor de R$ 115.000,00 à Fundação de Ensino Chafik Saab de Urupês.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.