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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2842/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2842 de 29 de julho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2489.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/07/2025 às 10:03:11.

Lei 2842, de 29 de julho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar, autoriza a Concessão de Repasse Financeiro que especifica e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


03 – FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01 - FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01.00 - FUNDAÇÃO DE ENSINO


12.362.0012.2050 – Manutenção da Fundação de Ensino

3390-30 – Material de Consumo ........................................... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............ R$. 50.000,00

3390-40 – Serviços da Tecnologia da Informação..................... R$. 5.000,00


12.362.0012.3003 – Construção, Reforma e Ampliação

4490-51 – Obras e Instalações............................................... R$. 40.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo - ....................................... R$. 115.000,00

Art. 3º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro complementar no valor de R$ 115.000,00 à Fundação de Ensino Chafik Saab de Urupês.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.