Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3381/2026
Decreto 3381/2026
Dispõe sobre a alteração dos prazos previstos nos itens B - Da Inscrição, C - Da Classificação e D - Da Atribuição, do Anexo II do Decreto nº 3.351, de 06 de novembro de 2025.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2616" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3381 de 9 de janeiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2616.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 07:33:21.

Decreto 3381, de 9 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a alteração dos prazos previstos nos itens B - Da Inscrição, C - Da Classificação e D - Da Atribuição, do Anexo II do Decreto nº 3.351, de 06 de novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Municipal nº 226, de 5 de dezembro de 2019, e suas alterações, bem como observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo anual de atribuição de classes, aulas e projetos educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês, DECRETA:
Art. 1º

Os incisos III, IV e V, do item B - Da Inscrição, do Anexo II do Decreto n.º 3.351, de 06 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:


“B) Da Inscrição

....................................................................

....................................................................

III - Inscrição para atribuição de classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: 15 de janeiro de 2026, nas Unidades Escolares, das 8h às 12h, destinada:


a) aos titulares de emprego do Quadro do Magistério Público Municipal.


IV - Prazo para o Diretor da unidade escolar encaminhar ao Departamento Municipal de Educação a ficha de inscrição e o plano de trabalho referentes às classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e aos Projetos Educacionais: 16 de janeiro de 2026.


V - Prazo para a Comissão de Atribuição de Classes, Aulas e Projetos Educacionais realizar a análise dos planos de trabalho e projetos, bem como proceder à realização das entrevistas: 19 de janeiro de 2026.”

Art. 2º

A alínea b do inciso I do item C - Da Classificação, do Anexo II do Decreto n.º 3.351, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“C) Da Classificação

..........................................................................

..........................................................................

b) Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: 20 de janeiro de 2026.”

Art. 3º

A alínea a do inciso II do item D - Da Atribuição, do Anexo II do Decreto n.º 3.351, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“D) Da Atribuição

.......................................................................

II- ...................................................................

a) Fase 6 - Atribuição, em nível de município, de classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: dia 21 de janeiro de 2026, das 8h30 às 11h30.”

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 9 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.