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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3220/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3220 de 3 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2130.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 22:33:36.

Decreto 3220, de 3 de janeiro de 2024
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.723, de 21 de setembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,
Art. 1º

Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.723, de 21 de setembro de 2023, a saber:


02 - PODER EXECUTIVO

   02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

      02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


   27.812.0018.3019 - Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

      4490-51 - Obras e Instalações - R. Estadual ..........................................R$. 50.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos da Secretaria Estadual de Esporte.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.