PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3377, de 6 de janeiro de 2026
Dá nova redação ao § 6º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 3.351, de 06 de novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Municipal nº 226, de 5 de dezembro de 2019, e suas alterações, bem como observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo anual de atribuição de classes, aulas e projetos educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês, DECRETA:
Art. 1º O § 6º do artigo 9º do Decreto nº 3.351, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..........
.....................
§ 6º Na hipótese de acumulação de cargos, empregos ou funções, deverá ser assegurada a compatibilidade de horários, de locais de trabalho e de deslocamentos, bem como o cumprimento integral da carga horária e das atividades pedagógicas correspondentes a cada vínculo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.