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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3368/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3368 de 11 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2599.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/01/2026 às 04:35:41.

Decreto 3368, de 11 de dezembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 179.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 179.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo  ............................................... R$.3.000,00

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.2.000,00


    04.122.0002.2054 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.1.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$. 2.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................ R$. 1.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 20.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$. 5.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 10.000,00

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................ R$. 23.000,00


    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMB.


        17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento

        3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 106.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

        3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.3.000,00


    27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 3.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 66.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3350-39 -Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.. R$.103.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 10.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.