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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3332/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3332 de 1 de agosto de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2490.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/08/2025 às 04:00:37.

Decreto 3332, de 1 de agosto de 2025
Declara luto oficial no Município, pelo falecimento do Sr. Juarez Ferracioli.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

que faleceu hoje nesta cidade o Sr. Juarez Ferracioli, prestante cidadão local;

CONSIDERANDO

que o mesmo exerceu, por diversas vezes, e por quase 20 anos, funções de comando no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sendo admirado pelo seu espírito dinâmico, conciliador e devoção à causa pública;

CONSIDERANDO

que por longos anos exerceu o cargo de Gerente da Agência local do extinto Banco do Estado de São Paulo, prestando os melhores serviços à cidade e aos clientes do estabelecimento;

CONSIDERANDO

que como ativo colaborador, prestou inestimáveis serviços ao Hospital "São Lourenço", entidade a qual dispensava especial atenção, sempre pugnando pelo seu maior desenvolvimento;

CONSIDERANDO

o sentimento de luto e consternação que se manifesta na em toda sociedade Urupeense,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Município, por três dias, em virtude do falecimento do Sr. Juarez Ferracioli.

Parágrafo único

A Bandeira Municipal será hasteada em funeral a meio-mastro.

Art. 2º

Fica suspenso, na data de hoje, o expediente do paço municipal que se encerrará as 15 horas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de agosto de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.