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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3227/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3227 de 25 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2144.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 17:18:07.

Decreto 3227, de 25 de janeiro de 2024
Aprova o Loteamento denominado “RESIDENCIAL VALE DO SOL”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nºs. VIII e XXI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica considerado aprovado o projeto de loteamento protocolado sob nº. 519/2023, de 20/12/2023, com a área superficial de 82.775,23 m2, conforme Matrícula nº 24.268, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês – SP, sob a denominação de “RESIDENCIAL VALE DO SOL” de propriedade da firma “TORTOLA NOVA URUPES EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA.”, cadastrada no CNPJ sob o nº. 41.016.490/0001-00, situada na Avenida Hubert de Castilho, 268 – Sala 8 – Parque Industrial, em Urupês-SP, área essa situada com frente para a Rua Francisco Moreira da Silva, s/nº, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 408/2023, de 05-12-2023, a saber:


1 – ÁREAS DA GLEBA


ITEM ESPECIFICAÇÕES ÁREAS (m2) %
1. Área de lotes (nº. de Lotes - 184) 38.823,55 46,90
2. Áreas Públicas
2.1 Sistema Viário 19.270,52 23,28
2.2 Áreas Institucionais 2.921,55 3,53
2.3 Espaços livres de uso público
2.3.1 Áreas verdes/APP 20.613,26 24,90
2.3.2 Sistema de Lazer 1.146,35 1,38
3 Outros
4. Área Loteada 82.775,23 100,00
5. Área Remanescente
6. TOTAL DA GLEBA 82.775,23 100,00
Art. 2º

O  loteador  se compromete a executar no prazo de  dois (02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os  seguintes  serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do competente instrumento público,   A) Um imóvel rural com a denominação especial de “SITIO JWP” encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Água Sumida, neste município e Comarca de Urupês, matrícula nº 24.604 do C.R.I. de Urupês, com área superficial de 7,0432 hectares, de propriedade de Paulo de Tarso Tebet, José Antônio e Waldomiro Garcia Simão Junior, avaliado em R$ 1.455.000,00;  B) Um imóvel urbano, constante de um prédio que recebeu o número 67 da rua Dr. Azevedo Rangel, situado na região central da cidade de Urupês, edificado em terreno constante de parte da Data 1 da quadra nº 12, com área superficial de 144,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 1.743 do C.R.I. de Urupês, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e   C) Um prédio residencial com área construída de 259,00 m2, sob nº 107 da rua José Antônio Aguiar, edificado no terreno com área superficial de 372,62 m2, constituído do lote nº 07 da quadra B do loteamento Residencial dos Lagos, nesta cidade de Urupês, objeto da matrícula nº 12.555 do C.R.I. de Urupês, avaliado em R$ 1.545.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil reais), sendo que os resíduos sólidos gerados no empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB,  da  mesma  forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a  garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela Prefeitura Municipal:


a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias, com as respectivas dimensões;

b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município, deverá executar interceptores interligados aos emissários;

c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas federal;

d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 100W, no mínimo;

e) - pavimentação asfáltica;

f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;

g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e sistema viário;

h) - sinalização de trânsito vertical e horizontal e identificação das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal específica;

i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;

j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.

l) - projeto de construção e urbanização das praças com execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios; 

m) implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário, galerias para águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação, energia elétrica, iluminação pública, arborização, placa de identificação das vias públicas, sinalização de trânsito: vertical e horizontal, bem como a urbanização total, com todas essas especificações citadas da via pública frontal ao empreendimento denominada rua Francisco Moreira da Silva. 

n) conceber e dimensionar um sistema de abastecimento de água isolado, constituído de poço artesiano, reservatório e rede de distribuição, conforme detalhado em projeto;

o) a rede de esgoto sanitário deverá ser projetada de forma que todo o efluente seja lançado no emissário existente, situado na margem direita do córrego Água Sumida, que os conduzirão até a estação de tratamento de esgoto municipal.

Parágrafo único

Os serviços e obras especificados neste artigo deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da concessionária local desse serviço público.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
Termo de compromisso de caução de imóveis assegurando a execução de infra-estrutura em loteamento denominado

A TORTOLA NOVA URUPÊS EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÃO – SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 41.016.490/0001-00, com sede à Avenida Hubert de Castilho, n 268 – sala 8 – Parque Industrial, no Município de Urupês-SP, por seu administrador, PAULO DE TARSO TEBET, RG nº. 17.620.239-0-SSP-SP, CPF nº. 102.774.578-40, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Antonio Bertolo, 30, Residencial Eldorado, no Município de Urupês-SP, referente ao empreendimento denominado “Residencial Vale do Sol”, imóvel localizado com acesso pela Rua Francisco Moreira da Silva, no município de Urupês, objeto da matricula nº. 24.268 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, cujo processo de pré-aprovação encontra-se devidamente protocolado sob nº. 233/2023, conforme certidões 487/2023 e 488/2023, junto a Prefeitura Municipal de Urupês, através do presente TERMO DE COMPROMISSO, declara:

1. Apresentou à municipalidade de Urupês, projeto de loteamento denominado “RESIDENCIAL VALE DO SOL”, em área contendo 82.775,23 metros quadrados, localizada nesta cidade, com frente para a Rua Francisco Moreira da Silva, o qual será dividido em 9 (nove) Quadras, sendo: 7 (sete) Quadras contendo 142 Lotes Residenciais e 42 Lotes Mistos (Residenciais e Comerciais), 1 (uma) Quadra destinada à Área Institucional 02, 1 (uma) Quadra destinada à Área Verde, Sistema de Lazer e Área Institucionais 01 e 03 e 8 (oito) áreas destinadas as Vias Públicas..


2. Para garantia da execução das obras e serviços de infra-estrutura, mencionadas no Cronograma Físico de execução declara-se a Empresa Loteadora obrigada em formalizar Escritura Publica de CAUÇÃO, de imóveis adiante identificados.


3. A Formalização de que trata o item 2 deste termo, haverá necessariamente que ser apresentada através de Escritura Publica, quando do protocolo do pedido de Registro do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo que a não formalização do ato notarial, implicara na ineficácia e cancelamento da Aprovação por parte desta Municipalidade.


4. Necessário se faz da Escritura Publica de Caução, se consigne no mínimo a descrição pormenorizada da área objeto do loteamento, titulo aquisitivo, transcrição imobiliária, inexistência de ônus sob o imóvel e as clausulas e condições, a seguir descrita, com as quais declara a Empresa Loteadora estar de pleno acordo e integral conhecimento das obrigações e efeitos da presente Caução:


CLÁUSULA PRIMEIRA

Compromete-se a Empresa Loteadora na estrita obediência aos termos da Lei nº. 6766 de 19 de dezembro de 1.979 e demais disposições legais, na dotação em referido loteamento das infra-estruturas enunciadas no Cronograma Físico da Execução, pelo presente assumida pela Empresa Loteadora, sem quaisquer encargos à Administração Publica e deverá obedecer às normas legais.


CLÁUSULA SEGUNDA

A Empresa Loteadora com o registro do loteamento transfere para o patrimônio publico municipal, sem quaisquer ônus ou custo para este, as Áreas Publicas, ficando autorizado o Município a imitir-se em sua posse, tão logo seja registrado o projeto do Loteamento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Local, sendo que as vias publicas deverão ser abertas pelos Loteadores.


CLÁUSULA TERCEIRA

A Empresa Loteadora Obriga-se a executar sob sua única exclusiva responsabilidade e expensas, as obras e serviços adiantes capitulados, dentre os prazos a seguir mencionados, e contados a partir do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis Local:

1. Sistema de Distribuição de Água;

2. Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto;

3. Rede de Energia Elétrica e Iluminação Publica;

4. Guias e Sarjetas;

5. Pavimentação Asfáltica;

6. Sinalização de Trânsito;

7. Identificação das Vias de Circulação;

8. Urbanização das Praças;


A Empresa Loteadora se compromete-se o projeto de loteamento à registro no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação pela Municipalidade, sob pena de caducidade da mesma, e ainda, acompanhado da Escritura Publica de Caução.


CLÁUSULA QUARTA

Para garantia da execução das obras, aquisição de materiais e serviços da implantação dos equipamentos urbanos e infra-estruturas, descritos na Cláusula anterior, cuja o valor foi orçado em R$3.386.234,19 (Três milhões e trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dezenove centavos), fica caucionado os imóveis abaixo identificados:


A. Um imóvel rural, com a denominação especial de “SITIO JWP”, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Água Sumida, municipio de Urupês-SP, matricula nº. 24.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, de propriedade de Paulo de Tarso Tebet, José Antonio e Waldomiro Garcia Simão Junior, pelo valor de R$1.455.000,00 (Um milhão e quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).

B. Um imóvel urbano, contendo um prédio, que recebeu o nº 67 da Rua Dr. Azevedo Rangel, municipio de Urupês-SP, matricula nº. 1.743 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, de propriedade de Paulo de Tarso Tebet, pelo valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

C. Um imóvel urbano, Lote nº 7 da Quadra “B” do Loteamento Residencial dos lagos, contendo um prédio residencial com dois pavimentos que recebeu o nº 107 da Rua José Antonio Aguiar, municipio de Urupês-SP, matricula nº. 12.555 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, de propriedade de José Antonio, pelo valor de R$1.545.000,00 (Um milhão e quinhentos e quarenta e cinco mil reais).

Todos os equipamentos a serem instalados compreendem seus acessórios e somente serão considerados efetivados, após sua entrega para utilização publica.

Os Imóveis ora caucionados, serão objeto de Escritura Publica de Caução, somente serão liberados de sua oneração, após termo de vistoria e aceitação das obras procedida pela Municipalidade.


CLÁUSULA QUINTA

A Empresa Loteadora declara-se ciente de que:

A. Todas as obras e serviços relacionados neste, bem como quaisquer outras benfeitorias introduzidas nas áreas publicas, passam a fazer parte integrante do domínio publico, sem qualquer direito à indenização, restituição ou retenção a quem fez, esteja ou não concluída as obras.

B. O prazo máximo para execução das obras de infra-estrutura, referida na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO, é de 2 (dois) anos, contados do efetivo registro do referido empreendimento do cartório competente.

C. O não cumprimento das obrigações de sua responsabilidade, na forma e prazo avençado, sujeitara à imposição de sanções civis e criminais aplicáveis ao caso.


CLÁUSULA SEXTA

O presente TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO é feito em caráter de absoluta irrevogabilidade e irretratabilidade.


CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o foro da Comarca de Urupês, estado de São Paulo, como o competente, para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Expostos nestes termos e condições, que norteiam a Caução expressa a Empresa Loteadora, total ciência e concordância às exposições e integral responsabilidade pelo cumprimento do presente.



Urupês, 18 de Dezembro de 2023.


TORTOLA NOVA URUPÊS EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÃO – SPE LTDA 

PAULO DE TARSO TEBET



PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS


Anexo II

URUPÊS 24 JANEIRO DE 2.024


Senhor Prefeito:


A TORTOLA NOVA URUPÊS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO – SPE LTDA –, CNPJ nº 41.016.490/0001-00, com sede na Avenida Hubert de Castilho nº 286, nesta cidade de Urupês, neste ato representada pelo administrador PAULO DE TARSO TEBET, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 17.620.239-0-SSP-SP, CPF nº 102.774.578-40, residente e domiciliado à rua Antônio Bertolo nº 30, Residencial Eldorado, Urupês, Estado de São Paulo, proprietária de uma área de terras situada dentro do perímetro urbano desta cidade, com área superficial de 82.775,23 metros quadrados, com frente para a rua Francisco Moreira da Silva, registrada na matrícula nº 24.268 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, requer aprovação de projeto e autorização para abertura de loteamento denominado “RESIDENCIAL VALE DO SOL”, nesta cidade, juntando os projetos e memoriais descritivos com os traçados de ruas e lotes, conforme exigências das normas legais, prova de propriedade do imóvel loteando e demais documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.191 de 04 de Julho de 2.003.


Na análise dos projetos, verificamos que a abertura do pretendido loteamento obedece às normas técnicas especiais relativas ao Saneamento Ambiental nos loteamentos urbanos, e que os projetos foram regularmente aprovados pelos Órgãos Estaduais competentes, tais como Cetesb, e Meio Ambiente, certificado do GRAPROHAB 408/2023.


Quanto a garantia para a execução dos serviços de infraestrutura exigidos na mencionada Lei, orçados em R$ 3.386.234,19 (três milhões trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) oferece os seguintes imóveis:


A) Um imóvel rural com a denominação especial de “SÍTIO JWP” encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Agua Sumida, neste município e Comarca de Urupês, com área superficial de 7,0432 hectares, de propriedade de Paulo de Tarso Tebet, José Antônio e Waldomiro Garcia Simão Junior, avaliado em R$ 1.455.000,00.

B) Um imóvel urbano, constante de um prédio que recebeu o número 67 da rua Dr. Azevedo Rangel, situado na região central da cidade de Urupês, edificado em terreno constante de parte da Data 1 da quadra nº 12, com área superficial de 144,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 1.743 do C.R.I. de Urupês, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

C) Um prédio residencial com área construída de 259,00 m2, sob nº 107 da rua José Antônio Aguiar, edificado no terreno com área superficial de 372,62 m2, constante do lote nº 05 da quadra B do loteamento Residencial dos Lagos, nesta cidade de Urupês, objeto da matrícula nº 12.555 do C.R.I. de Urupês, avaliado em R$ 1.545.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil reais).


Depois de analisar o orçamento apresentado, juntamente com os imóveis em garantia, para cobrir as despesas das obras de infraestrutura, concordamos com a caução, uma vez que o valor dos imóveis ofertados cobre perfeitamente o valor das obras a executar.


Dessa forma, é o nosso parecer que a implantação do citado loteamento e sua abertura, tecnicamente contribui para o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade, atendendo ainda S.M.J. o interesse público, razão pela qual somos pelo deferimento do pedido.


JOSÉ CARLOS LAURENTI

Engº Civil – CREA 0400172290


EDÉRSON SÉRGIO MUNHAIS BARRIVIERA

RG 20.022.899-SSP-SP


LAURISTON ISQUE

Secretário do Meio Ambiente


CLAUDINEI BRÁS FERNANDES

Arquiteto – A14788422


PATRÍCIA SALVADEGO

Engº Civil - CREA 506.969.996-0

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.