Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2549/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2549 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=923.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 03:55:37.

Lei 2549, de 25 de março de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

        02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais.... R$ 120.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.