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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2845/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2845 de 26 de agosto de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2505.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/08/2025 às 20:44:28.

Lei 2845, de 26 de agosto de 2025
Autoriza concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor a entidade IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a entidade IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$. 400.000,00.

Art. 2º

Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:

02-PODER EXECUTIVO

     02.04-  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.302.0007.2059 - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

                    3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R.Federais .........R$.400.000,00

Art. 3º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 2º será coberta com o excesso de arrecadação no exercício.

Art. 4º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 5º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de agosto de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.