Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a entidade IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$. 400.000,00.
Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
02-PODER EXECUTIVO
02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R.Federais .........R$.400.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo 2º será coberta com o excesso de arrecadação no exercício.
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.