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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2980/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2980 de 22 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1149.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 12:16:32.

Decreto 2980, de 22 de dezembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 718.600,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 718.600,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...........R$. 1.600,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                3190-13 – Obrigações Patronais ................. R$.21.850,00

            28.846.0027.0004 – Manutenção dos Inativos e Pensionistas

                3190-03 – Pensões do RPPS e do Militar........ R$.6.750,00

            28.846.0027.0005 – Recolhimento do PASEP

                3390-47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................. R$.4.490,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

            08.243.0005.2005 - Manutenção do Conselho Tutelar

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............... R$. 9.800,00

 

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3390-30 – Material de Consumo ..................R$. 5.800,00

            10.305.0007.2020 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..............R$.8.750,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........R$.260.300,00

                3190-13 – Obrigações Patronais ................R$.211.920,00

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............R$.22.500,00

                3190-13 – Obrigações Patronais ..................R$.67.150,00

        02.05.02 – FUNDEB

            12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB -60%

                3190-96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – R. Estaduais.........R$. 30.100,00

            12.365.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB -60%

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais ........R$.17.260,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............  R$.2.650,00

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                3390-30 – Material de Consumo .....................R$. 600,00

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

            17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis - P. Civil....................R$. 2.550,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis - P. Civil...............R$. 20,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente....................R$. 34.000,00

            27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........  R$.10.510,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                4690-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.......... R$.209.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais..............R$. 65.000,00

        02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

            08.243.0005.2015 - Manutenção da Criança e do Adolescente 

                3390-30 – Material de Consumo - R.Estaduais ....................R$. 14.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais............... R$. 20.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........R$.273.000,00

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais..................R$.137.600,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.