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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3026/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3026 de 1 de junho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1584.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 03:18:55.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Decreto 3026, de 1 de junho de 2021
FIXA O VALOR VENAL DAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 884/2008, que o município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativ
Art. 1º

Fica definido o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, no Município de Urupês/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:


I – lavoura – aptidão boa – R$ 29.500,00 por hectare;





II – lavoura – aptidão regular – R$ 26.400,00 por hectare;


III – lavoura – aptidão restrita – R$ 23.600,00 por hectare;


IV – pastagem plantada – R$ 19.300,00 por hectare;


V – silvicultura ou pastagem natural – R$ 16.900,00 por hectare;


VI – preservação da fauna ou flora – R$ 16.100,00 por hectare.



§ 1º - A metodologia utilizada foi por meio de Laudo Técnico de Avaliação. 

§ 2º – O período de coleta de dados: janeiro a abril de 2021. 

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de junho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.