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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2869/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2869 de 3 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=792.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 18:00:24.

Decreto 2869, de 3 de junho de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 259.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 259.000,00 ( Duzentos e cinquenta e nove mil Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica..................................................R$.20.000,00

                08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica - R. Estadual ............................ R$. 2.000,00


        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                    3390-30 - Material de Consumo ..............................................................................R$. 35.000,00

                    3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita..........................................R$. 30.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica.................................................R$. 30.000,00

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais...................................R$.100.000,00

            10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

                3390-30 - Material de Consumo - R. Federais.............................................................R$. 5.000,00


        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

                12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica.................................................. R$. 5.000,00

                12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil...........................................................R$. 3.000,00

                12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica.................................................. R$. 5.000,00

            02.05.03 - MERENDA ESCOLAR

                12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

                    3390-30 - Material de Consumo  - R. Federais...........................................................R$.10.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ..................................................R$. 5.000,00


        02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente .......................................................R$. 5.000,00

            02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

                17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico 

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ......................................................R$. 3.000,00


        02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

                27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

                    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil ..........................................................R$. 1.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta pelo excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.