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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2856/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2856 de 16 de outubro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2537.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/10/2025 às 15:52:03.

Lei 2856, de 16 de outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 180.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL 


12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

4490.52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$ 180.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 180.000,00, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSUNO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 50.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3390-30 – Material de Consumo ...............................................R$. 50.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E    TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas 

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 80.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de outubro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.