Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL
12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
4490.52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$ 180.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 180.000,00, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSUNO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 50.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3390-30 – Material de Consumo ...............................................R$. 50.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 80.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.